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Justiça proíbe SPC de divulgar e vender dados pessoais de inadimplentes

31/07/2014
Correio do Povo

     Uma liminar do juiz Silvio Tadeu de Ávila, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, determinou que a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (SPC Brasil) cancele, no prazo de até 30 dias, o registro de consumidores inadimplentes e com restrição de crédito que não tenham autorizado a inserção de informações pessoais nos bancos de dados da organização. Também proibiu a divulgação ou a comercialização de dados sem a permissão dos consumidores.

     A medida cautelar foi tomada em atendimento a uma Ação Coletiva de Consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra o SPC Brasil, para que deixe de efetuar a venda de dados e informações pessoais, sem autorização prévia. Evitar ações de marketing e telemarketing indesejadas foi o objetivo. Cabe recurso da decisão.

     O SPC fica sujeito a R$ 100 de multa para cada exclusão de consumidor descumprida. Caso insista em registrar, divulgar e comercializar dados cadastrais e informações pessoais, a Confederação corre risco de multa de R$ 200 por descumprimento.

     O magistrado também suspendeu as mais de três mil ações individuais com o mesmo fim, tramitando hoje no 1º Juizado da 16ª Vara Cível. Isso porque a decisão teve efeito coletivo.

 

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