Economia

Vinícolas poderão optar pelo Simples até o final de janeiro

26/01/2018
Ibravin - Foto: Gilmar-Gomes/Ibravin

     De acordo com levantamento do Ibravin junto as vinícolas, a redução de custos tributários pode chegar a quase 60%. Empresas da região da Serra Gaúcha já estão para migrando para o sistema simplificado

     Até a próxima quarta-feira (31) as vinícolas brasileiras poderão fazer a opção pelo Simples Nacional e reduzir custos tributários, desburocratizar a atividade e, consequentemente, serem mais competitivas no mercado. A medida anunciada em outubro de 2016, após sanção do presidente Michel Temer ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07, deverá auxiliar, ainda, na formalização de centenas de produtores em pelo menos 10 estados. Além das micro e pequenas vinícolas, o projeto também inclui as microcervejarias e os produtores de cachaça artesanal e amplia o limite de faturamento de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.

     Fabiane Veadrigo, administradora e enóloga de uma vinícola de Flores da Cunha, também optou pelo Simples Nacional ainda nesta safra. Ela adianta que a empresa terá uma redução de até 40% na carga tributária e passará a focar mais na produção e comercialização de produtos engarrafados e no enoturismo. “Temos ainda boa parte da produção que é vendida a granel e com essa novidade será mais vantajoso para nós trabalharmos com produtos de maior valor agregado e na oferta de atrações turísticas”, informa.

     Em outubro do ano passado, o Ibravin promoveu um Seminário para informar as vinícolas sobre os benefícios que a opção pelo regime simplificado pode trazer às empresas e ao setor. No encontro, o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, do Ministério da Fazenda, Silas Santiago, informou que, atualmente, o controle de produção para os empreendimentos que optarem pelo regime, previsto no Artigo 72 da Lei Complementar 123/2006, está em estudo pela Receita Federal.

     Para Santiago, as mesmas regras que são exigidas para as demais empresas deverão ser seguidas, mas sem acarretar em aumento de custos significativos para os micro e pequenos negócios.

 

 

 

 

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