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Prefeitura de Bento publica decreto aderindo aos novos protocolos de combate a pandemia

Entre as principais mudanças está o aumento da capacidade e extensão do horário de funcionamento de bares, restaurantes e similares
20/07/2021
Portal Adesso - Foto: Arquivo

     A prefeitura de Bento Gonçalves publicou no seu Diário Oficial nesta segunda-feira (19), o decreto 11.004/2021 que oficializa a adesão aos novos protocolos de combate a pandemia de Covid-19. A ação ocorreu após reunião com o Gabinete de Atenção ao coronavírus. 

     A Secretária Municipal de Saúde, Tatiane Misturini Fiorio, comentou que com a redução de casos e internações, foi possível o município aderir as novas normas. “Entendemos que com a redução de casos e internações nos permite avançar um pouco na flexibilização de alguns protocolos. Mas, sempre mantendo a atenção aos serviços de saúde, fiscalização e conscientização da população. Ao mesmo tempo seguimos avançando na vacinação da população”, destaca a secretária.

     Os novos protocolos que permitem uma maior flexibilização das normas de combate a pandemia foram apresentados pelo Comitê Técnico da Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amesne), em reunião virtual realizada no último sábado (17). Na ocasião, o prefeito Diogo Siqueira e a secretária Tatiane estiveram presentes e acompanharam o encontro.

Entre as principais mudanças está:

     - Condomínios e áreas comuns: autorizada a abertura de áreas comum e de lazer (salão de festas, churrasqueiras, etc) com ocupação de 1 pessoa a cada 4m²

     - Transporte coletivo: aumento da capacidade de passageiros no transporte coletivo para 75%

     - Bares, restaurantes e similares: ocupação máxima de 70% das mesas; apenas clientes sentados; vedado música alta que prejudique a comunicação dos clientes; operação de sistema buffet com instalação de proteror salivar, self service com utilização de luvas; ampliação do horário de entrada em bares e restaurantes até meia noite e saída até 1h

     - Extensão também do horário em lojas conveniência junto aos postos de combustíveis até a meia noite; entre outros.

     - Missas e serviços religiosos: ocupação máxima de 50%

     - Atividades físicas: ambiente aberto 1 pessoas a cada 4m²; ambiente fechado 1 pessoa a cada 8m²

     - Competições esportivas autorização prévia do município sede

     - Eventos infantis, sociais e de entretenimento público máximo de 150 pessoas; duração máxima de 6h; seguindo regramentos e protocolos.


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