Política

Justiça decide pela não cassação de prefeito e vice de Bento Gonçalves

Diogo Siqueira e Amarildo Lucatelli terão que pagar multa de mais de R$ 63 mil
24/08/2021
Portal Adesso - Foto: Divulgação/Arquivo

     Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), decidiram pela não cassação da chapa “Gente que Faz Bento” e condenaram o atual prefeito Diogo Segabinazzi Siqueira (PSDB), o vice Amarildo Lucatelli (PP) e o ex-prefeito Guilherme Pasin a pagamento de multa no valor de R$ 63.844, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (24). A pena aplicada se refere a abuso de poder político, práticas de conduta vedada, propaganda ilegal partidária e uso indevido de meios de comunicação, durante o período eleitoral em 2020. 

     Nesta sessão, foram realizados dois processos, sendo um movido pela coligação “Bento Unido e Forte”, de Alcindo Gabrielli e outro pela coligação "Gestão e Trabalho”, de Paulo Caleffi, ambos candidatos a comandar a administração municipal, no ano passado. No primeiro processo, a maior parte dos desembargadores votou a favor do relator Oyama de Moraes, que defendeu a não cassação da chapa dos atuais chefes do executivo, mas para aplicação de multa de 40 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência), que representa um valor de R$ 42.564. Francisco José Moesch foi o único a votar contrário a decisão, sugerindo aplicação de multa menor, de 10 mil UFIR.

     Já no julgamento do segundo processo, em que Caleffi afirmava que Diogo e Amarildo fizeram uso de publicidade institucional para benefício na campanha, a maioria também votou a favor do relator Moraes, que sugeriu multa de 20 mil UFIR, R$21.280. O processo também registrou voto contrário, realizado pelo desembargador Moesch, que sugeriu multa de R$ 15 mil. 

     Cabe salientar que as duas coligações podem e deverão recorrer da decisão do TRE. Com o resultado da sessão, Diogo e Amarildo poderão seguir em seus cargos políticos até o fim do atual mandato e Pasin continua com seus direitos políticos vigentes. 


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