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Fiscalização contra placas irregulares é intensificada em Bento Gonçalves

28/05/2015
Imprensa Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves - Foto: Cristiane Moro

 

     A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE) está intensificando as ações de fiscalização no cumprimento dos dispositivos previstos na Lei Municipal 5871/2014 que dispõe sobre a publicidade e propaganda no perímetro urbano do município, conhecida com Lei das Placas. A norma em vigor deste desde 24 de novembro de 2014 tem por objetivo combater a poluição visual e regulamentar o uso desse tipo de mídia nos estabelecimentos comerciais e nas ruas do município.

    Fiscais da prefeitura estão realizando vistorias nas Mal.Deodoro e Mal. Floriano, duas das principais vias localizadas no centro da cidade. Em caso de irregularidade, os estabelecimentos notificados têm prazos diferentes para adequação, com período que varia de 30 a 90 dias.

     De acordo com o secretário municipal de desenvolvimento Econômico, Neri Mazzochin, a ação será contínua e tem por objetivo cumprir a legislação, manter as diretrizes que buscam despoluir visualmente o espaço urbano e desobstruir os espaços para o passeio público e para o trânsito. "Em especial na região central, a concentração deste tipo de publicidade é grande. Queremos disciplinar o uso deste tipo de mídia e reduzir os impactos negativos da publicidade irregular, deixando a cidade mais bonita e limpa para todos", justifica.

     O secretário acrescenta que os empresários têm demonstrado interesse em contribuir com a ação. "Muitas vezes, as placas são instaladas de forma irregular por falta de instrução. Mas, quando notificados, já se mobilizam", diz. A entrega das notificações, ainda conforme o secretário, conta com a presença de uma arquiteta, que poderá sanar dúvidas dos comerciantes.


Sobre a Lei

     A Lei 5.118, conhecida como Lei das Placas, foi criada em 2010 e previa prazo de dois anos para adequação das situações irregulares. Entretanto, algumas mudanças se faziam necessárias e a proposta voltou a ser estudada em 2013. Depois de várias reuniões com as entidades representativas do setor comercial, algumas alterações foram feitas na norma que passou a vigorar a partir de novembro de 2014 revogando o texto de 2010.

      A Lei disciplina o uso de elementos publicitários presentes nas áreas públicas, que acabam sendo formadores da paisagem urbana, criando novos padrões, mais restritos, de comunicação institucional, informativa e indicativa, além de mecanismos de fiscalização sobre a intervenção da publicidade e propaganda ao ar livre na paisagem urbana. Em caso de não-cumprimento da lei, os estabelecimentos estão sujeitos à multa e, em caso de reincidência, podem ter letreiros e materiais publicitários removidos.

 

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