Polícia

Justiça determina pela internação de pai que matou filho em Garibaldi

Bruno Braz Parisotto foi considerado incapaz de entender seus atos em caso ocorrido em dezembro de 2020
04/09/2021
Portal Adesso - Foto: Divulgação

     A Justiça do Estado entendeu que Bruno Braz Parisotto, de 39 anos, que matou seu filho, Rafael Parisotto, de dois anos e 11 meses em 02 de dezembrode 2020, era totalmente incapaz de entender seus atos. Sua sentença já havia sido proferida na sexta-feira passada (27).

     Diante disso, foi determinada sua internação em um hospital de custódia, pelo prazo de dois anos. Até o momento, Parisotto está internado no Instituto Psiquiátrico Forense (IPF), de Porto Alegre, desde quando ocorreu o crime.

     No laudo de sanidade apresentado na sentença, Parisotto afirma se lembrar apenas de uma voz que mandava “matar seu filho”. O relatório aponta também que o réu se encontrava desorientado e, no momento do crime, estava sob “incidência de conteúdo místico delirante” e com a presença de “produção alucinatória auditiva".

     Após a concluão de que Parisotto era totalmente incapaz de entender o crime que havia cometido, o juiz Gerson Martins da Silva reforça que esta circunstância foi ratificada pelas demais provas colhida nos autos.

     Ao todo, nove testemunhas participaram do processo, incluindo familiares, vizinhos e policiais militares que atenderam a ocorrência. Todos relatam que Parisotto era um bom pai e que estava feliz de morar com o filho, mas que aparentava estar surtado naquela noite. Em seu depoimento, o réu não negou o crime, mas disse que recordava pouco dos fatos. Ele afirmou que gostava muito do filho e que ele havia mudado sua vida. Alegou que nunca havia tido episódios de surto psicótico como aquele e não fazia uso de nenhum medicamento, apenas um específico para epilepsia. Alegou também que sua primeira lembrança com consciência ocorreu no IPF e, por isso, não se recordava do tempo no presídio ou de agressões a agentes penitenciários. Parisotto afirmou que dormia com papel higiênico nos ouvidos, pois ouvia vozes constantemente.

    Conforme decreto do Ministério Público, ficou decidido pela sua internação de segurança em um Manicômio Judiciário, sendo que o réu só poderá sair deste local após o prazo de dois anos, com laudo médico atestando sua melhora psiquiátrica. 


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