Polícia

Advogada de Bento é acusada de se apropriar de valores de causas trabalhistas

Depois de receber indenizações na Justiça, profissional não repassou a quantia a seus clientes
15/10/2021
Texto: NB Notícias - Foto: Reprodução

     Uma advogada de Bento Gonçalves está sendo investigada pela Polícia Civil por supostamente ter se apropriado de indenizações que deveriam ter sido pagas a seus clientes. Ela é acusada de ficar com valores referentes a causas trabalhistas que foram ganhas na Justiça. 

     Um dos casos foi registrado na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) na última quarta-feira (13), como apropriação indébita. De acordo com o relato apresentado no Boletim de Ocorrência, um homem de 23 anos contratou o serviço da advogada para cobrar R$ 14.000,00, assinando uma procuração para que ela pudesse receber o dinheiro em seu nome, para depois repassá-lo a sua conta. 

     Como o pagamento pelos seus honorários, a profissional receberia 30% do valor da ação, mas, segundo o homem, ela repassou a ele um valor menor do que ele teria direito. Depois disso, ainda o bloqueou em todas as redes sociais, impedindo os contatos, já que ele também fechou o escritório que mantinha no Centro da cidade.

     Conforme a Polícia Civil, pelo menos mais três casos semelhantes envolvendo a mesma advogada são investigados. 

     A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Bento, emitiu nota de esclarecimento sobre o caso, confira:

    “A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Bento Gonçalves, vem a público esclarecer à comunidade bentogonçalvense sobre a notícia que trata de supostas acusações contra uma advogada que teria se apropriado de valores de causas trabalhistas.

     Inicialmente, salientamos que esta Subseção vem acompanhando os andamentos das investigações relacionadas ao referido caso, e dentro de suas atribuições legais, vem tomando as devidas medidas para o esclarecimento.

     Importante destacar que a Ordem dos Advogados do Brasil é uma entidade de classe que possui em sua estrutura Conselhos Éticos em todas as esferas, sendo o menor deles os Conselhos Subseccionais, os quais possuem a responsabilidade de instruir os processos éticos disciplinares contra advogados e advogadas que não atuam em conformidade com o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e demais legislações pertinentes.

     Por se tratarem de processos sigilosos, não é possível a publicação de decisões emanadas pelos órgãos internos competentes em julgar a conduta do colega infrator, mas destaca-se o incansável trabalho desta Subseção, através de seus Conselheiros Subseccionais, em instruírem de forma célere os processos e encaminhá-los à Seccional, a qual, através de seu Tribunal de Ética e Disciplina, efetiva a sanção que deverá ser aplicada ao colega advogado ou advogada.

     Portanto, qualquer cidadão que se sinta lesado pela conduta do profissional advogado ou advogada, tem o direito e o dever de representar contra o colega junto à Ordem dos Advogados do Brasil, devendo dirigir-se até a Subseção para apresentar sua reclamação e/ou receber orientações para o deslinde do caso.

     Reitera-se a necessidade da representação pelo lesado junto à OAB, uma vez que não há processo ético disciplinar sem a devida denúncia ao órgão de classe.

     Com este breve relato, primando por uma sociedade mais justa e considerando que a esmagadora maioria dos advogados em nossa sede é composta por profissionais honestos e de conduta ilibada, a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Bento Gonçalves, em conformidade com suas atribuições institucionais e apoiando esta respeitada classe, norteada pelos princípios morais e éticos, trabalha diuturnamente para que o respeito e a valorização da advocacia seja um dos basilares de nossa sociedade.

     Desta forma, reitera que acompanha os andamentos das investigações relacionadas na matéria veiculada, internamente aplica suas sanções e que, havendo a comprovação das acusações apresentadas, respeitando-se todos os preceitos constitucionais, requer a aplicação da Lei para que os atos cessem, bem como os prejudicados sejam devidamente ressarcidos”. 

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