Saúde

Começa a valer em todo o RS a apresentação obrigatória do comprovante vacinal

Determinação vale nos locais considerados de alto risco de transmissão do vírus como casas noturnas
18/10/2021
Portal Adesso - Foto: divulgação

     A obrigatoriedade na apresentação de comprovante de vacinação em atividades de alto risco para Covid-19 começa a valer hoje em todos os 497 municípios do Rio Grande do Sul. Competições esportivas e festas são exemplos que se enquadram na determinação do governo estadual. “A vacinação vem aumentando e percebemos uma maior procura da população agora pela vacina.

     As pessoas desejam ter maior flexibilidade, mas para isso acontecer necessitamos ter um processo robusto de imunização”, relata a chefe da Vigilância Epidemiológica do Centro de Vigilância em Saúde (Cevs), Tani Ranieri. A especialista lembra, ainda, a questão envolvendo o público de mais idade. “É importante o idoso fazer a dose de reforço, pois o seu sistema imunológico é mais frágil. A dose extra vai estimular a produção de anticorpos no organismo dos mais idosos”, ensina a profissional da área.

     As normas só puderam ser colocadas em prática em função do crescimento no número de imunizados no RS. Conforme dados do painel de monitoramento da Covid-19 do governo do Estado, 70% da população adulta havia recebido as duas doses até o dia 15 de outubro. Em relação ao recebimento de ao menos uma dose, entre o mesmo público, o número estava em 93%, o que é algo para ser comemorado. O Brasil, não custa lembrar, rompeu a barreira dos mais de 600 mil mortos pelo vírus. Dessa maneira, a vacinação precisa ser incentivada como segurança maior para quem recebe a imunização e também para aqueles que convivem com outras pessoas. O risco de contágio sempre é maior onde há mais volume de gente reunida. E é exatamente neste ponto que entra a importância da apresentação do comprovante vacinal.

     A determinação para apresentar o comprovante de vacinação vale tanto para os profissionais que trabalham nos locais considerados de alto risco de transmissão do vírus como para o público frequentador. Em uma casa de shows que se enquadre na norma, por exemplo, os funcionários e os visitantes terão de comprovar a imunização. A apresentação obrigatória do comprovante de vacinação que começa a valer a partir desta segunda-feira (18),  segue um cronograma conforme a idade e o avanço da campanha de imunização no Estado (confira o esquema por faixa etária ao final da matéria). Serão aceitos comprovantes de vacinação emitidos pela Secretaria Estadual da Saúde (SES) ou outro órgão governamental. O certificado emitido pelo aplicativo Conecte SUS ou por outro meio, como caderneta ou cartão de vacinação, são exemplos aceitos.

     Atividades e exigências - Todas as competições esportivas exigirão a apresentação do passaporte vacinal, como a comprovação está sendo chamada popularmente. O mesmo vale para os eventos infantis, sociais e de entretenimento em bufês, casas de festas, shows ou noturnas; restaurantes, bares e similares. Também será necessário apresentar a comprovação em feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares.

     Os protocolos serão fiscalizados pelo Estado e municípios, especialmente pelas vigilâncias sanitárias das prefeituras. Há um canal estadual para denúncia por descumprimento da determinação, por meio do telefone 181. A Brigada Militar e a Guarda Civil podem ser acionadas nesses casos.

Cronograma por idade:

 40 anos ou mais: esquema vacinal completo com duas doses ou dose única;

30 a 39 anos: primeira dose ou dose única até 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro;

18 a 29 anos: primeira dose ou dose única até 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.






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