Projeto de lei que prevê a regionalização do saneamento é aprovado na Assembleia
A Assembleia Legislativa aprovou, em sessão extraordinária nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei 422/2021, que prevê a regionalização do saneamento básico. Foram 35 votos favoráveis e 16 contrários. Encaminhado pelo executivo, o projeto de lei cria a Unidade Regional de Saneamento Básico 1 e 2.
O objetivo é proporcionar a viabilidade técnica, econômica e financeira aos blocos e garantir, mediante a prestação regionalizada, a universalização dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário.
A elaboração do texto foi coordenada pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), após a realização de estudos, consulta pública, reuniões com prefeituras e um amplo debate com os deputados, que encaminharam suas proposições e contribuições.
As discussões se iniciaram em junho, com a proposta de criação de estruturas de prestação regionalizada para a gestão dos serviços, uma determinação do novo marco legal do saneamento básico (Lei nº 14.026/2020).
Alguns benefícios da regionalização
• Proteção dos municípios menos atrativos em termos econômicos, estabelecendo subsídios cruzados entre localidades;
• Economia de escala ou de escopo como a construção de apenas uma estação de tratamento para múltiplos municípios;
• Normas únicas para todos os municípios do bloco.