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Servidores obtêm liminar que impede Estado de parcelar salário

07/08/2015
Correio do Povo

     Depois que uma professora aposentada obteve judicialmente a garantia de pagamento integral do salários, mais dois funcionários públicos tiveram decisões favoráveis durante a semana. Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça emitiram a liminar com base na Constituição estadual, que garante o pagamento dos vencimentos até o último dia útil do mês.

     Uma técnica do Tesouro do Estado, que ingressou no órgão em 1976, entrou com recurso contra o parcelamento de salário no começo da semana. A decisão favorável foi emitida pelo desembargador Alexandre Mussoi Moreira, nessa quinta-feira. A servidora aposentada teve vencimento bruto de R$ 14,3 mil, mas recebeu somente R$ 2.150.

     Um tenente do quadro especial de Oficiais da Brigada Militar (BM) também obteve decisão judicial que impede recebimento fracionado do salário. O servidor ingressou na corporação em 1981. O ganho bruto do policial aposentado é de R$ 12,5 mil.

     O desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves considerou que existe risco de dano de “difícil reparação” para o servidor. A Procuradoria-Geral do Estado ainda não foi notificada, mas deve recorrer.

 

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