Investigação do MP em Poa diz que há irregularidades em obra, mas em Garibaldi alega falta de provas e juiz absolve Cettolin
Baseado no artigo 386 inciso VII do Código de Processo Penal, que diz que o réu deve ser absolvido caso não exista prova suficiente para a condenação, o juiz de Garibaldi, Antônio Luiz Pereira Rosa, absolveu o ex-prefeito de Garibaldi, Antônio Cettolin (MDB) dos crimes de corrupção, fraude em licitação e desvio de dinheiro público.
Cettolin havia sido denunciado após investigação da promotoria especializada do Ministério Público que depois de investigar a obra de revitalização da rua Buarque de Macedo, no Centro histórico de Garibaldi, afirmou ter encontrado uma série de irregularidades, e por isso, denunciou o ex-prefeito que virou réu na ação ainda em 2018. Como Antônio Cettolin era prefeito e tinha foro privilegiado, a investigação iniciou em Porto Alegre e após deixar a prefeitura, o processo retornou para a justiça comum em Garibaldi.
Na denúncia, o processo cita o seguinte; “No período compreendido entre 06 de abril de 2015 (autorização de abertura da licitação) e 18 de maio de 2015 (assinatura do contrato), na cidade de Garibaldi, ANTÔNIO CETTOLIN, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, em comunhão de esforços e acordo de vontades com LUCAS KRENZEL DE SOUZA MENDES, servidor público municipal (Diretor do Departamento de Compras), e RAFAEL ALMADA TRINDADE, engenheiro da Prefeitura Municipal de Garibaldi/RS, teria fraudado mediante ajuste e combinação, o caráter competitivo do Edital de Concorrência nº 010/2015, cujo objeto era a contratação de empresa para execução de obra elétrica e civil de revitalização da Rua Buarque de Macedo, com o intuito de obter para a licitante Instaladora Elétrica Líder Ltda. vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
Para tanto, em 06 de abril de 2015, o Prefeito ANTÔNIO CETTOLIN autorizou a abertura do procedimento licitatório (fl. 161. Na mesma data, foi deflagrado o Edital de Concorrência nº 010/2015 que teve por objeto a contratação de empresa especializada para execução de obra elétrica e civil para revitalização da Rua Buarque de Macedo, em duas etapas, que consistiam na elaboração de projeto executivo (etapa 1) e execução da rede elétrica subterrânea e nos passeios públicos (etapa 2). O valor total orçado foi de R$ 3.971.992,79.
Ainda segundo a denúncia, a investigação logrou êxito em demonstrar que a Concorrência nº 010/2015, desde o início, foi direcionada para que a empresa Instaladora Elétrica Líder Ltda. se sagrasse vencedora da licitação.
Vale ressaltar que a empresa é de propriedade de familiares da ex-secretária municipal de saúde e atual presidente da MDB de Garibaldi, Simone Agostini de Moraes.
Ainda conforme a acusação, os desvios que teriam sido praticados foram no valor de R$ 494.321,95 no ano de 2017. Atualizado, os valores hoje passariam de R$ 1 milhão de reais.
Cettolin e MDB foram para as Redes Sociais comemorar a absolvição
Nesta sexta-feira (28), militantes do MDB, muitos deles que ocupavam cargos na administração Cettolin correram para as redes sociais falando da decisão judicial que livrou o prefeito de condenação. O que mais chamou a atenção foi a falta de comentários e a ausência de manifestação da comunidade em geral, que se absteve de fazer comentários prós ou contra com relação a este episódio. Cerca de 99% dos que se manifestaram tem alguma ligação com o partido ou o ex-prefeito entre eles, ex-servidores que utilizaram as mesmas mensagens para comentaram e gerar engajamento nos veículos de comunicação de Garibaldi.
Em um vídeo publicado, o ex-prefeito Antônio Cettolin, disse: “Ontem, fui absolvido desse processo, pois o Ministério Público e o Juiz de Garibaldi foram claros ao expor que não existiram irregularidades na obra. Seguimos em frente, com a consciência tranquila e a certeza de que o tempo é o senhor da razão e de que a verdade sempre prevalece”.
Porém, nem o promotor e muito menos o juiz disseram que não existe irregularidades na obra. O ministério público em Garibaldi alegou falta de provas suficientes e o juiz decidiu por absolver, indo de acordo com o que rege o Código de Processo Civil brasileiro.