Prefeituras da região suspendem publicações na internet
Municipios estão obedecendo a Lei Eleitoral que restringe orgãos públicos de divulgar atos durante o periodo que antecede a eleição. A medida atende à legislação eleitoral (Lei nº 9504/97, artigo 73,VI,b), que estabelece uma série de restrições para a divulgação nesse período. A suspensão abrange também a busca de notícias, que deverá ficar bloqueada no mesmo período.
A prefeitura de Bento Gonçalves, publicou a seguinte nota:
"Conforme a Lei Federal nº 9.504/97 - art. 73, VI, b, e Resolução TSE nº 20.988/02 - art. 36, VI, é necessário que a prefeitura de Bento Gonçalves se ausente das redes sociais durante o período que antecede as eleições. Informamos que as publicações no site oficial do município, ou em páginas de outros órgãos públicos municipais, também estão interrompidas a partir de 2 de julho.
As áreas de serviço do site continuarão ativas. A equipe da Assessoria de Comunicação da Prefeitura também continuará à disposição para o atendimento aos veículos de imprensa".