Militares gaúchos tatuados poderão ser afastados
A informação foi apresentada em documento oficial, por um servidor de carreira. Consta na nota, que o corregedor-geral da Brigada Militar, coronel Jefferson de Barros Jaques, destaca que militares estaduais integrantes da corporação, não podem ter tatuagens em locais visíveis do corpo.
Reforça o documento, que descumprimento poderá resultar em submissão do servidor a processo disciplinar, inclusive com demissão. Em argumento na nota, o corregedor destaca a vedação de tatuagens e piercings constar em decreto estadual, que regulamenta a questão de uniformes e apresentação pessoal da Brigada Militar.
Com isso, segundo o documento, a decisão do Supremo Tribunal Federal-STF, que julgou inconstitucional a proibição de tatuagem por candidatos à cargo público, estabelecido em leis e editais de processo seletivo, não se aplica a polícia militar gaúcha.
De acordo com o ministro Luiz Fux, do STF, a criação de barreiras arbitrárias para impedir o acesso de candidatos a cargos públicos fere princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade. O ministro ainda destacou que a tatuagem, por si só, não pode ser confundida com uma transgressão ou conduta atentatória aos bons costumes.