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Inicia a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2017

03/03/2017
Portal Adesso - Imagem:ilustração

     A Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2017, referente ao ano-calendário 2016, começa a ser arrecadada pela Receita Federal nesta quinta-feira (02). O prazo para preenchimento do formulário e comprovação de documentações vai até às 23h59min do dia 28 de abril. Quem perder a data ou deixar de fazer a declaração estará sujeito a multa de no mínimo R$ 165,74 ou, no máximo, 20% do imposto devido.

    Em entrevista ao Portal Adesso, o contador Tiago Nicaretta, explica que as principais regras para apresentação da Declaração De Imposto De Renda são que devem declarar quem recebeu rendimentos tributáveis em 2016 a partir de R$ 28.559,70; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40.000,00; ou teve a posse ou a propriedade, de bens ou direitos, em valor total superior a R$ 300.000,00. Há ainda outras possibilidades de obrigatoriedade, mas que são menos comuns e que devem ser consultadas na página do IRPF da Receita Federal.

     Para evitar entrar em malha fina, é recomendado conferir bem as informações, principalmente quanto aos rendimentos, imposto retido e as despesas utilizadas para dedução. O contador salienta “ Primeiramente é bom organizar toda a documentação, separando os Informes de rendimentos fornecidos pela empresa em que trabalha; imprimir no banco o extrato específico para imposto de renda dos bancos em que possuir conta; ter em mãos os documentos que comprovem compra ou venda de bens no ano, tais como imóveis, veículos, entre outros; e ainda todas as notas e recibos e de pagamento de planos de saúde, despesas médicas e odontológicas, despesas com exames laboratoriais e com instrução”.

     Este ano, em especial, a Receita anunciou que haverá um cruzamento maior com as despesas médicas informadas pelos contribuintes, que serão confrontadas com as informações fornecidas pelos médicos e profissionais da saúde. Em caso de dúvida com o que pode ou não ser deduzido, é aconselhado consultar um contador.

     O contador Tiago explica que nem sempre é vantajoso a opção por Deduções Legais utilizando as despesas para abater do imposto, “ É necessário fazer a comparação se o Desconto Simplificado é mais vantajoso, o programa irá mostrar qual é a melhor opção para o contribuinte. No Desconto Simplificado se abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis”, afirma.

     Ainda conforme o contador, cada vez mais a Receita Federal é capaz de identificar as deduções indevidas no Imposto de Renda, tais como as despesas de saúde, instrução e com dependentes, portanto deve-se tomar cuidado nessas informações, lembrando sempre de guardar todas as notas e comprovantes declarados para solução de alguma divergência.

     Quanto aos bens, como casa ou veículos, uma dúvida comum é se o valor do bem pode ser atualizado; normalmente não pode e deve ser declarado pelo custo de aquisição, ou seja, pelo valor que foi pago na compra. A única possibilidade de atualizar o valor de uma casa ou apartamento é pela comprovação documentada com notas fiscais de reformas no imóvel.

 

 

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