Saúde

Novas regras para comercialização em açougues e fiambrerias

15/03/2017
Portal Adesso - Foto: Fernando Gomes

     O armazenamento, posicionamento e venda de produtos como carnes e derivados em estabelecimentos comerciais tem novas regras.Para se adequar às novas normas, os estabelecimentos não poderão exercer à atividade de venda dos produtos, cabendo apenas para a indústria a manipulação.

     A portaria nº 66/2017, publicada no Diário Oficial em 26 de janeiro deste ano, regulamentou a comercialização de produtos de açougue e fiambreria (queijo, presunto e frios em geral).

     O fracionamento de carnes, como fatiamento de frios e moagem de carne, é autorizado apenas em centrais com climatização ou na hora do pedido do consumidor. É proibido, o descongelamento de produtos para a venda como resfriados e a produção de carnes temperadas ou empanadas pelo local que as comercializa.

     Para os consumidores, essa nova norma é concebível, considerando o alto risco de ocorrência de doenças transmitidas por alimentos que são manipulados sem condições higiênico-sanitárias adequadas.

     A mudança demandará uma reorganização por parte dos estabelecimentos, mas o objetivo é assegurar a procedência para a segurança do consumidor. A prefeitura se coloca à disposição para a orientação e o esclarecimento de dúvidas dessas novas normas.

     Uma reunião para esclarecer dúvidas de empresários do setor será realizada na sede da CIC, no dia 6 de abril, às 15h.

     O QUE MUDA 

     Os minimercados, supermercados e açougues poderão ser classificados em estabelecimentos do tipo AI e tipo AII e deverão adotar sistema de controle de identificação de origem e de procedimentos operacionais padrões, os chamados POP’s. Essa classificação já deverá constar no alvará dos estabelecimentos quando houver a renovação em março para o período 2017-2018.

     O decreto é bastante exigente no que se refere à moagem de carne, processo que deverá ser feito em ambiente próprio e climatizado ou feita no balcão, somente a pedido do consumidor. As porções de carne moída para autosserviço do consumidor poderão ficar expostas no balcão refrigerado, desde que tenham validade do dia da venda e estejam na temperatura exigida pela lei.

     Tipo AI – Deverão dispor de local específico para a atividade de porcionar e de fatiar, de embalar, de reembalar e de rotular: carnes e similares, produtos de fiambreria como queijos e fiambres, já inspecionadas na origem, para serem comercializados no autosserviço ou balcão de atendimento, com ambientes climatizados, com controle de temperatura, atendendo às legislações específicas de rotulagem, obedecendo ao fluxo de manipulação, atendendo as Boas Práticas, e sob a orientação de profissional técnico responsável.

     Tipo AII – Estabelecimentos autorizados a armazenar, porcionar, fatiar e vender carnes e similares; produtos de fiambreria, como queijos e fiambres, já inspecionadas na origem, podendo apenas porcionar e fatiar, conforme pedido do consumidor, ou deixando exposta para venda em balcões de atendimento com controle de temperatura, enquanto perdurar o tempo necessário para a venda, mantendo as condições de conservação e segurança dos alimentos.

 

 

 

 

 

 

 

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