Economia

Cai a venda de carne de frango fracionada

04/07/2017
Portal Adesso

     Estimativa de alguns estabelecimentos indica que a queda foi de 40% após a proibição de comercializar o produto sem estar embalado.

     Publicada em janeiro de 2017 a portaria proíbe o comércio de carne temperada e miúdos que não estejam embalados, tem atrapalhado o negócio de pequenos estabelecimentos que estão proibidos de vender carnes temperadas de gado, aves, suínos e peixes e também bifes empanados.

     De acordo com alguns comerciantes ouvidos pelo PORTAL ADESSO, a queda nas vendas ocorrem pois a maioria dos produtos embalados são congelados e é necessário adquirir no mínimo 1 kg do produto, sendo que se o consumidor quiser preparar menos que isso é necessário que acondicione seu produto em casa. Este, é o principal motivo apresentado pelas quedas nas vendas.

     Porém, o Secretário da Saúde do Estado, João Gabbardo, assinou no fim da semana passada, a portaria 231/2017, que um prazo maior para os varejistas se adequarem as novas regras.

     Essa portaria que havia entrado em vigor em janeiro e que agora tem nova prazo para entrar em operação  estabelece requisitos e exigências para o funcionamento, licenciamento, fiscalização e controle dos estabelecimentos que exerçam a atividade de comércio atacadista e varejista tendo como principais mudanças a classificação dos estabelecimentos por atividade exercida (Açougue AI, Açougue AII, Fiambreria AI e Fiambreria AII), a proibição da venda de carnes temperadas, empanadas e assadas e as informações de rastreabilidade dos produtos dispostos nos balcões de venda.

 

 

 

 

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