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Ministério Público Federal de Bento condena Caixa Federal por fazer "venda casada"

04/10/2013
Rádio Guaíba

  A Caixa Econômica Federal foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, por ter praticado a chamada “venda casada”, considerada ilegal. A decisão foi tomada em ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público Federal em Bento Gonçalves.

     Com a decisão, a Caixa fica proibida de exigir dos correntistas e mutuários que adquiram produtos do banco (como seguros, títulos de capitalização e previdência privada, por exemplo) como condição para a concessão de empréstimos e financiamentos, principalmente nos de cunho habitacional, sob pena de ser multada se reincidir na conduta.

      Também como consequência da decisão da Justiça Federal, todos os consumidores que foram lesados desde 2005 poderão solicitar a devolução dos valores, devidamente corrigidos e em dobro. Para isso, devem ingressar com ações individuais na Justiça Federal.

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