Política

Lei que multa quem vender bebida alcoólica para menor é aprovada em Garibaldi

03/10/2017
Portal Adesso - Foto: Ascom Câmara de Vereadores

     Além das multas, estabelecimentos podem ter a cassação definitiva do alvará

     Na última sessão da Câmara de Vereadores, foi aprovado o Projeto de Lei Executivo n° 51/2017, que trata de penalidades aos estabelecimentos e promotores de eventos, que venderem, entregarem ou fornecerem qualquer tipo de bebida alcoólica ou outro produto que possa causar dependência química, física ou psíquica para crianças ou adolescentes.

     Elaborada pelo Executivo, o projeto prevê a inserção de uma placa com o seguinte aviso:Constitui infração, prevista com penas de prisão e multa, o fornecimento de bebida alcoólica a menores de 18 anos”. Todos os estabelecimentos devem ter fixado nos locais que comercializam os produtos.

     Além disso, os estabelecimentos ou promotores de eventos, que vendam, entreguem ou forneçam os produtos estarão sujeitos à multa de R$ 3.000 a R$ 10.000, podendo ter o estabelecimento interditado, até o recolhimento da multa ou a cassação definitiva do Alvará de Licença de Funcionamento.

     Tratando-se de eventos, será feita uma proibição de outras realizações por até um ano. Em casos de reincidência, o local não terá mais permissão de promover qualquer evento na cidade.

     Os recursos provenientes das penalidades, serão encaminhados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo aplicados em projetos e ações voltados às crianças e adolescentes.

     De acordo com o vice-prefeito, Antônio Fachinelli, a questão da fiscalização dos locais ainda está pendente. Contudo, Fachinelli ressalta a importância dos cidadãos de Garibaldi reportarem possíveis irregularidades à Promotoria Pública, Conselho Tutelar, Vigilância Sanitária ou para a Prefeitura da cidade.

 

 

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