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Mundanças nas regras da Carteira Nacional de Habilitação

31/10/2017
Portal Adesso - Foto: Divulgação

     Segundo lei federal, aprovada em 2016, quem alcançar  20 pontos ficará seis meses sem habilitação

     A partir desta quarta, 1º de novembro, todo condutor que atingir o limite máximo de pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH, deverá ficar um período maior sem poder dirigir. Na lei vigente anteriormente, o período de retenção do documento de habilitação era de um mês.

     A mudança de prazos havia sido estabelecida em uma lei federal aprovada em novembro do ano passado. Se o motorista é reincidente, o limite mínimo de punição passou para oito meses – até agora, era de seis meses.

     A punição vale para motoristas que atingem 20 pontos em multas no intervalo de 12 meses. Quando a pontuação é alcançada, o infrator é notificado pelo Departamento Estadual de Trânsito – Detran, sobre a instauração do processo. Quando a permissão de dirigir é revogada, o condutor precisa ir até um posto e entregar o documento, que é devolvido só após o prazo de suspensão correr, que é de seis meses. O documento só será entregue depois que o motorista apresentar um certificado de conclusão de um curso de reciclagem. 

 

 

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