Mundanças nas regras da Carteira Nacional de Habilitação
Segundo lei federal, aprovada em 2016, quem alcançar 20 pontos ficará seis meses sem habilitação
A partir desta quarta, 1º de novembro, todo condutor que atingir o limite máximo de pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH, deverá ficar um período maior sem poder dirigir. Na lei vigente anteriormente, o período de retenção do documento de habilitação era de um mês.
A mudança de prazos havia sido estabelecida em uma lei federal aprovada em novembro do ano passado. Se o motorista é reincidente, o limite mínimo de punição passou para oito meses – até agora, era de seis meses.
A punição vale para motoristas que atingem 20 pontos em multas no intervalo de 12 meses. Quando a pontuação é alcançada, o infrator é notificado pelo Departamento Estadual de Trânsito – Detran, sobre a instauração do processo. Quando a permissão de dirigir é revogada, o condutor precisa ir até um posto e entregar o documento, que é devolvido só após o prazo de suspensão correr, que é de seis meses. O documento só será entregue depois que o motorista apresentar um certificado de conclusão de um curso de reciclagem.