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Provedor de Internet deve respeitar mínimo de 70% da velocidade a partir desta sexta-feira

01/11/2013
UOL - Folha de São Paulo

     Entra em vigor nesta sexta-feira (1º) a norma da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que determina que os provedores de conexão de internet banda larga respeitem uma média mensal de, no mínimo, 70% da velocidade contratada pelo cliente.

     A velocidade também não deve nunca estar abaixo de 30% do valor contratado a partir de hoje. Tais exigências eram, até ontem, de 60% e de 20%, e saltarão para 80% e 40% em novembro do ano que vem.    

     Isso significa que, em um teste de conexão, alguém que paga por um plano de 10 Mbps nominais deve verificar sempre que sua internet está acima de 3 Mbps. Essas porcentagens valem tanto para a taxa de download (dados recebidos) quanto para a de upload (dados enviados), que são quase sempre diferentes --a de upload é geralmente muito mais baixa.

     As taxas médias são fiscalizadas pelo próprio órgão, com a ajuda de voluntários. Já a momentânea pode ser feita pelo usuário. A Anatel indica o site Brasil Banda Larga para que os clientes façam testes do serviço que contrataram e vejam se estão recebendo a velocidade exigida.

     Há também aplicativos da Anatel para Android e para iOS feitos para aferir as taxas de transmissão usando o smartphone.

     Abaixo, uma tabela do que foi definido pela agência em outubro do ano passado a fim de melhorar a qualidade do serviço de internet prestado no país.

 

PrazoTaxa de Transmissão Instantânea (download e upload)Taxa de Transmissão Média (download e upload)
A partir de novembro de 2012 20% da taxa de transmissão máxima contratada 60% da taxa de transmissão máxima contratada
A partir de novembro de 2013 30% da taxa de transmissão máxima contratada 70% da taxa de transmissão máxima contratada
A partir de novembro de 2014 40% da taxa de transmissão máxima contratada 80% da taxa de transmissão máxima contratada

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