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Saiba como registrar a cidade natal de um recém-nascido

11/04/2018
Portal Adesso - Foto: reprodução

    Com a interdição da sala de partos no Hospital São Roque, em Carlos Barbosa, a tendência é de que as gestantes busquem atendimento em outros municípios e, consequentemente, as crianças sejam registradas com outra naturalidade.

     Entretanto segundo a Lei 6.015/73, que foi sancionada em setembro de 2017, os pais podem escolher registrar a criança no local de nascimento ou na cidade onde a família reside.

     O processo é o mesmo: o pai ou a mãe devem se deslocar até o Cartório de Registro Civil mais próximo, portando a Declaração de Nascido Vivo – DNV, certidão de casamento, carteira de identidade ou registro de nascimento, além de duas testemunhas maiores de 21 anos.

     É importante que os pais lembrem de solicitar a troca de município no ato do registro. A mudança na cidade, não implica em nenhuma taxa extra ou gasto diferenciado, visto que a primeira via da Certidão de Nascimento é gratuita.

 

 

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