Polícia

Gerente do Ministério do Trabalho de Caxias é preso pela Polícia Federal

25/04/2018
Comunicação Social da Polícia Federal no Rio Grande do Sul

     Prisão de gerente suspende atendimentos de seguro-desemprego no Ministério do Trabalho em 43 municípios da Serra. A Polícia Federal deflagrou nesta manhã (25) a Operação Timoneiro, com o objetivo de reprimir fraudes envolvendo a concessão fraudulenta de seguro-desemprego, na modalidade defeso.

     Estima-se que o esquema criminoso desviou mais de R$ 20 milhões dos cofres públicos, inserindo dados falsos nos registros cadastrais de requerimentos desse benefício (assistência financeira destinada a pescadores artesanais que são impedidos de exercer sua atividade econômica em períodos em que a pesca é proibida).

     As investigações tiveram início a partir de um relatório do próprio MTE, que identificou 6.988 requerimentos de seguro-defeso com indícios de irregularidades em decorrência das intervenções indevidas realizadas pelo servidor. Os dados foram analisados pela PF, que contou com o apoio da Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária (COINP), da Secretaria da Previdência, órgão subordinado ao Ministério da Fazenda.

     Na operação, foi preso um servidor do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lotado na Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Caxias do Sul/RS, e foram realizadas buscas no seu local de trabalho e sua residência. O fato de não haver pescadores artesanais na cidade não impedia o servidor de efetuar as alterações indevidas nos dados cadastrais dos requerentes, já que ele possuía senhas que permitiam acesso a registros de cidadãos em diversas outras regiões do país. Mais da metade dos saques dos valores desviados, inclusive, foram levantados no Amapá.

     O investigado teve prisão temporária e afastamento cautelar do serviço público decretados pela 5ª Vara da Justiça Federal de Caxias do Sul e responderá pelos crimes de peculato, inserção de dados falsos em sistema de informações (Artigos 312 e 313-A do Código Penal) e organização criminosa (Artigo 2º da Lei 12.850/2013).

 

 

 

 

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