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Advogado orienta como empresas podem se proteger de "golpes"

03/07/2018
Portal Adesso - Foto: Gabriela Aimi/ APEME

     Os desafios enfrentados pelo empresário brasileiro são muitos, inclusive redobrar os cuidados com especialistas em "golpes". São empresas que agem sistematicamente para cobrar valores sem que as vítimas tenham completa ciência ou real interesse no que esta sendo oferecido. Alguns casos são velhos conhecidos dos escritórios de advocacia. Já faz parte da rotina do advogado da Associação de Pequenas e Médias Empresas de Garibaldi (Apeme), Alisson De Nardin, recorrer aos "golpes" amparados por lei, geralmente relacionados com contratos de guias telefônicos, boletos falsos para registro de marcas e patentes ou para manutenção do cadastro de Microempreendedor Individual (MEI).

Lista telefônica

     Um golpe comum em Garibaldi e região tem sido o falso guia telefônico. Algumas empresas, até hoje todas de São Paulo, criam um site e vendem a veiculação do endereço e telefone. Eventualmente, também vendem o contato em um guia físico. A abordagem é no mínimo desleal. Eles ligam dizendo que precisam de uma atualização cadastral. Para isso é necessário imprimir, carimbar, assinar e posteriormente enviar o documento digitalizado. "Eles fazem questão de dizer que não cobram pelo serviço e a abordagem segue com bastante pressão, alegando que estão no final do prazo e prestes a imprimir. As pessoas de boa fé acabam não conferindo o documento e enviando. Na verdade esse documento nada mais é que um contrato", afirma De Nardin.

     Nessa hipótese, nos casos atendidos eram exigidas 12 parcelas de R$ 450, renováveis por até três anos. São contratos cuja a cláusula de rescisão é de sete dias. Ultrapassado esse prazo, a rescisão se dá mediante pagamento de multas que giram em torno de R$ 4 mil. "O aspecto mais cruel é que a Justiça tem histórico de validar esses contratos. Ela os considera válidos. Em casos em que atuei, a Justiça entendeu que foi assinado o contrato, portanto é legal. Administrativamente pode-se recorrer, alegando que não existia real interesse na contratação do serviço. Porém não é garantido êxito. O correto é orientar as equipes da existência desses golpes. Vale a máxima: não assine nada sem ler. A Justiça não entende como golpe, nos casos concretos não existiam gravações telefônicas, prevalecendo o escrito", observa o advogado.


Marcas e patentes

     No final de 2017, os empresários da região receberam uma grande oferta de serviço de registro de marcas e patentes. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia governamental que regulamenta o registro de marcas e as propriedades industriais do país. "O INPI não entra em contato para oferecer o registro. O que acontece é que alguns escritórios particulares estavam ligando para empresas alegando que concorrentes estariam prontos para registrar aquela marca e, portanto, a empresa contatada perderia os direitos sobre ela. Para começar, se realmente houvesse essa ameaça não seria feito esse contato. O escritório já teria vendido o serviço que não é ilegal, mas a abordagem é desonesta", diz.
Para estar protegida, toda marca deveria ser registrada no INPI. É um patrimônio da empresa que pode até ser vendido. Vale tanto quanto uma máquina ou outro investimento. De Nardin alerta os empresários a buscarem a assessoria de profissionais locais do ramo da advocacia. "Para ter uma ideia, o registro de uma marca custa cerca de R$ 1.500. Muitas vezes essas empresas de fora oferecem serviços por valores inferiores, porém somam outros encargos desnecessário. No final, acaba custando mais caro", alerta o advogado.


Golpe do MEI

     Como nos casos anteriores, trata-se de um golpe amparado na falta de informação. O MEI recebe um boleto com valores referentes a serviços que não são obrigatórios, como se fossem exigências do governo. Ou ainda, podem ocorrer solicitações por e-mail, supostamente para alteração de cadastro. "Não tem como comprovar que foram usados artifícios de ameaça e pressão psicológica para que fosse assinado ou quitado rapidamente. Ninguém grava esses contatos telefônicos. A gravação conseguiria desmascará-los", salienta De Nardin.
Como prevenir?
     Em regra geral, o governo não envia qualquer tipo de email pedindo informação ou enviando boleto. Veja as orientações detalhadas pelo Sebrae:

Boletos    

     Devo pagar algum boleto de cobrança que chega pelos Correios?
Não. O único pagamento que o MEI deve fazer é o do DAS, emitido exclusivamente pelo Portal do Empreendedor desde 2016.

Caso eu receba algum boleto, o que devo fazer?
Caso receba algum tipo de cobrança, não efetue o pagamento, uma vez que é indevida. O MEI não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelos Correios por instituições, associações e/ou sindicatos.


Imposto de Renda

     Devo responder e-mails sobre pendências em minha declaração de IR?
A Receita Federal não manda mensagens via e-mail sem a autorização de contribuintes, nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome. A única forma de comunicação eletrônica com o contribuinte é por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), localizado em sua página na Internet. Esses emails fraudulentos visam obter, ilegalmente, informações fiscais, bancárias e cadastrais de contribuintes. Ao clicar em links ou baixar anexos, você terá seu computador infectado por vírus e programas que permitem acesso ilegal aos seus dados. A orientação para os MEI's que se depararem com esse tipo de mensagem é não responder, não abrir arquivos anexados, nem acionar links para endereços da Internet, excluindo imediatamente o e-mail.

 

 

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