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Advogado fala sobre Crimes Virtuais e exposição de "Nudes"

15/08/2018
Portal Adesso - Foto: Reprodução ADESSO TV

     Com a popularização e versatilidade da internet a nova categoria de crimes virtuais vem crescendo. Nesta semana, um homem de 38 anos, morador de Bento Gonçalves, registrou boletim de ocorrência após ser extorquido por uma mulher por conta de fotos íntimas. Segundo o Boletim de Ocorrência, o homem conheceu a mulher em uma rede social e que, depois de trocar mensagens, houve envio de fotos íntimas. Entretanto, a mulher solicitou que R$300 fossem enviados, para que as imagens não fossem divulgadas.

     De acordo com o advogado Rodrigo Mânica, casos envolvendo material íntimo estão se popularizando na região. Nos últimos meses quatro casos foram registrados, sendo três em Garibaldi e um em Carlos Barbosa.

     Segundo o advogado em 2015 a legislação brasileira, se adequou aos crimes virtuais. Atualmente, a pessoa que for prejudicada por exposição de material íntimo, deve registrar Boletim de Ocorrência na cidade na qual reside.

     “A justiça entende que a vítima estará sendo lesada em sua cidade de residência. A divulgação do material irá afetar diretamente no trabalho, convívio familiar e relações da pessoa lesada”, explica.

     Com isso, o crime será investigado e julgado no município de residência da vítima. Em geral, os casos seguem em total sigilo, para não expor ainda mais, a imagem da pessoa. Ao final do julgamento, uma indenização deverá ser paga, sendo que o valor irá variar de acordo com grau de dano que a vítima sofreu e, o poder aquisitivo do infrator.

     Entretanto, a principal dificuldade que a Justiça Brasileira encontra, é a retirada do material da rede. Mânica explica que muitos sites onde as fotos e vídeos são enviados, não têm domínio brasileiro, ou seja, são registrados em outros países.

     Além disso, o advogado alerta para as pessoas que costumam compartilhar materiais de má-fé. Mesmo não sendo o criminoso original, caso seja denunciada, a pessoa poderá ser processada e, terá de ressarcir a vítima.

     “O meu conselho para evitar situações desse tipo, é não compartilhar qualquer vídeo íntimo que receba e se possível, denunciar a pessoa que lhe enviou o material. Verificar as informações recebidas, também é essencial para interromper o fluxo de materiais duvidosos da rede”, comenta.

 

 

 

 

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