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Tribunal de Contas suspende pagamento de pavimentação asfáltica em Garibaldi

03/10/2018
Portal Adesso - Com informações do Tribunal de Contas do RS - Foto: Arquivo Portal Adesso

     O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar suspendendo o pagamento de valor superior a R$ 836,22 de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), correspondente à pavimentação asfáltica pela Prefeitura de Garibaldi no contrato nº 111/2018.

     Na decisão, o conselheiro Pedro Figueiredo acolheu os apontamentos realizados pelos auditores do TCE que detectaram irregularidade de sobrepreço decorrente de orçamento elaborado por empresa contratada, via licitação, para execução de pavimentação asfáltica em Avenida no Município.

     A falha apontada consiste no fato de que a empresa contratada utiliza CBUQ na obra fabricado em usina própria, e tal fato não foi considerado na formação nos cálculos do contrato uma vez que estava previsto a compra de CBQU de terceiros.

     Seguindo a decisão, o conselheiro relator determinou a suspensão de pagamento de valor superior a R$ 836,22/m³ ao estabelecido para os serviços de pavimentação em CBQU até futura manifestação do TCE-RS sobre a matéria. O prefeito de Garibaldi, Antonio Cettolin, tem o prazo de 5 dias para prestar esclarecimentos.

     Procurada pelo PORTAL ADESSO, a Administração Municipal de Garibaldi emitiu nota informando que utiliza tabela de valores de acordo com o Governo Federal (SINAPI). Ainda conforme a nota, o município está recorrendo deste apontamento, pois outros municipios também foram apontados devido a nova regra utilizada por auditores externos do tribunal.

     A obra que foi apontada ainda não foi iniciada, e a suspenção de pagamento diz respeito a licitação realizada. 

O que é SINAPI

O Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) é indicado pelo Decreto 7983/2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, para obtenção de referência de custo, e pela Lei 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.

 

 

* A imagem utilizada nesta reportagem é meramente ilustrativa, pois a obra em questão está em fase de licitação e não saiu do papel ainda. 

 

 

 

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