Polícia

Investidores lesados pela UNICK buscam a Polícia Civil

Clientes procuraram a Delegacia para registrar boletins de ocorrências contra a empresa investigada por pirâmide financeira
14/10/2019
Portal Adesso

     Quem acreditou no dinheiro fácil através de lucros exorbitantes e investiu boa parte de suas economias na empresa Unick Forex de Novo Hamburgo, agora começa a acreditar que caiu em um golpe de pirâmide financeira e sem ter nenhuma resposta da empresa para os saques que estão suspensos a meses começa a procurar a Polícia Civil para fazer registro. 

     Em Bento Gonçalves, dois investidores foram até a DP local para registrar crime de estelionato. Um dos clientes foi uma senhora de 54 anos que havia investido mais de R$ 3,5 mil. Conforme a investidora, a empresa prometeu juros de mais de 3% ao dia e o dinheiro investido seriam feitas em moedas virtuais. Percebendo que estava sendo lesada, ela tentou sacar o dinheiro investido e  só conseguiu a quantia de R$ 95. Outro caso, é de um senhor de 63 anos que resolveu investir após muita insistência de amigos. Ele investiu mais de R$ 2.300, porém, conseguiu sacar apenas R$ 1.100. Desde o mês de junho, ele não consegue fazer mais saques pelo sistema da empresa. A polícia segue investigando a empresa, onde milhares de pessoas alegam ter sido lesadas. 

Juiz descobre que empresa não possui conta bancária

     O juiz Marcus Vinicius Bacchiega, ordenou que fosse feito o bloqueio das contas e que se fizesse um levantamento de veículos pertencentes à empresa, mas no final das contas foi informado que sequer uma conta no banco existe em nome da Unick. O resultado do Bacenjud apontou que a Unick Forex pode nunca ter tido sequer conta bancária no Brasil ou se por ventura, alguma vez já teve essa deixou de existir. Mesmo diante desse fato, o juiz negou o pedido para que se desconsiderasse a personalidade jurídica da Unick para incluir os seus sócios.

     Na visão dele, a desconsideração da personalidade jurídica e inclusão no polo passivo das pessoas indicadas seria “prematura e por extrapolar o âmbito de complexidade do Juizado Especial Cível”.

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