Educação

Procon de Bento orienta sobre a compra de material escolar

O estabelecimento de ensino não pode solicitar na lista de materiais escolares produtos de uso coletivo
10/01/2020
Portal Adesso - Foto: Emanuele Nicola

     Com início do ano letivo, o Procon Municipal divulga a pesquisa feita no ano de 2020 do material escolar. A pesquisa de preço é referente aos itens básicos utilizados pelos alunos. O objetivo da pesquisa é informar pais e responsáveis sobre a diferença nos valores dos produtos e pode ser acessada por meio deste link: http://www.bentogoncalves.rs.gov.br/downloads/Procon/Pesquisas-2020/2020-10-09-material-escolar.pdf

     A coordenadora Karen Bataglia reforça dicas que podem auxiliar na economia na compra do material escolar: “sempre é bom verificar os itens que sobraram do ano letivo anterior e avaliar se podem ser reaproveitados. É um bom caminho para economizar, pois os impactos no cômputo geral podem ser menores. E sempre, sempre exigir a nota fiscal. Sem a nota o consumidor fica desamparado. A nota fiscal é a garantia de que se o produto tiver defeito ou vício pode ser devolvido”.

     Confira abaixo importantes dicas na hora da compra:

- O colégio é obrigado a informar quais os itens devem ser adquiridos, e o consumidor escolhe onde comprar o material.

- Para a compra dos uniformes, somente escolas com marca registrada podem estipular que a compra seja feita no próprio local ou em estabelecimentos definidos por ela. Podendo argumentar sobre valores, se achar muito caro.

- Com relação à matrícula, o Procon indica que havendo desistência antes do início das aulas, o responsável financeiro tem direito à devolução total do valor pago.

- Porém se houver despesas administrativas e essa possibilidade estiver estabelecida no contrato, a instituição pode ficar com parte do valor. Os pais devem ficar atentos e analisar todas as cláusulas do contrato, se está de acordo com a legislação vigente e não se esquecer de solicitar uma cópia.

- Solicitar sempre a nota fiscal, que além de comprovante muitas vezes é a garantia do produto, assim havendo defeito do produto ou até mesmo devolução em compras feitas pela internet dentro do prazo estabelecidos dos 7 dias ela é documento essencial.

     O estabelecimento de ensino não pode solicitar na lista de materiais escolares produtos de uso coletivo, como: produtos de higiene e limpeza, álcool, água mineral, algodão, balde de praia, balões, barbante, bastão de cola quente, canetas para lousa, carimbo, CDs, DVDs e outras mídias, clipes, cola para isopor, copos descartáveis, cotonetes, fitas dupla face, fitilhos, flanela, fita dupla face e fita durex em geral, giz branco ou colorido, garrafa para água, gibi infantil, jogos em geral, lixa em geral, grampeador, grampos para grampeador, elastex, esponja para pratos, estêncil a álcool e óleo, fantoche, fita/cartucho/tonner para impressora, fitas adesivas, fitas decorativas, jogos em geral, guardanapos, isopor, lenços descartáveis, livro de plástico para banho, maquiagem, marcador para retroprojetor, material de escritório, material de limpeza, medicamentos, palito de dente, palito para churrasco, papel higiênico, pasta suspensa, piloto para quadro branco, pincéis para quadro, pincel atômico, plástico para classificador, pratos descartáveis, pregador de roupas, produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros), sacos de plástico, talheres descartáveis e TNT.

     Se o consumidor se sentir lesado para que o Procon possa agir é importante o contato junto ao órgão.


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