Economia

Aberto o período de declarações do Importo de Renda/2020

A Receita Federal espera receber mais de 32 milhões de declarações neste ano
04/03/2020
Portal Adesso - Foto: Divulgação

     Iniciou nesta semana o período de declarações do Importo de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2020. A Receita Federal espera receber mais de 32 milhões de declarações neste ano. O prazo de entrega vai até as 23h59 de 30 de abril. Para esse ano algumas mudanças estão previstas, que devem ter a atenção dos contribuintes que vão acertar as contas com o Leão.

     Renato Souza, contador da Plenum Contabilidade, explica que, conforme determina a Receita Federal, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. Também é preciso declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como pensões e aposentadorias, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

     Souza também aponta que, para quem exerce atividade rural, é obrigatória a declaração para quem obteve renda bruta superior a R$ 142.798,50. Quem quer compensar prejuízos do calendário 2016 ou posteriores ou quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil também precisa declarar.

     Algumas mudanças estão implementadas para a declaração de 2020. Entre as principais alterações, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro, e o fim da dedução do INSS dos trabalhadores domésticos. Também se torna obrigatório apresentar o número do Renavan na declaração, para quem possui veículo automotor, procedimento facultativo até o ano passado.

    O contribuinte deve ter atenção na hora de fazer sua declaração de Importo de renda, alguns erros podem levar a cair na malha fina.  Conforme Souza, os erro são os erros no preenchimento dos dados do documento são os mais comuns. “Muitas vezes as pessoas declaram filhos como dependente, mas eles trabalham. Se informar o filho como dependente deve também informar o valor do rendimento dele”, exemplifica.

     A Receita Federal consegue detectar erros ou omissão de informações por meio de cruzamento de dados dos contribuintes com, por exemplo, dos prestadores de serviço, como médicos e dentistas. Quando caem na malha fina, as restituições ficam retidas até a correção de eventuais erros ou omissões.


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