Coronavírus

Decreto libera retorno de algumas atividades em Carlos Barbosa

Nova determinação garante funcionamento de salões de beleza, mas mantém escolas e academias ainda fechados
08/04/2020
Portal Adesso - Foto: Divulgação

     O prefeito municipal de Carlos Barbosa assinou um novo decreto, alterando atuais determinações para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Dentre as medidas decretadas estão a abertura de outros estabelecimentos do Município.

     Segundo a determinação, poderão volta a funcionar na próxima segunda feira:

– Autoelétricas*

– Bancos e Lotéricas

– Borracharias*

– Clínicas Veterinárias

– Comércio de insumos para fabricação de alimentos

– Consultórios do ramo da saúde

– Escritórios de advocacia (sem atendimento ao público)

– Escritórios contábeis (sem atendimento ao público)

– Farmácias

– Ferragens

– Fisioterapias e pilates*

– Indústrias

– Lavagens de automóveis*– Lavanderias*

– Lojas de materiais de construção, pisos, tintas, acabamentos, elétricos e hidráulicos

– Lojas de chocolates

– Lojas de conveniência (postos de combustíveis)

– Oficinas mecânicas*

– Óticas

– Pet shops*

– Postos de combustíveis

– Restaurantes e lancherias

– Salões de beleza, estéticas e barbearias

– Supermercados, mercados, açougues, padarias e fruteiras

*Atendimento de portas fechadas, evitando ao máximo o contato com o público, sendo sugerido para tanto a combinação dos serviços mediante teleagendamento.


     Continuarão fechados os seguintes estabelecimentos:

– Academias

– Autoescola

– Bares

– Casas noturnas

– Comércio de presentes e brindes*

– Escolas de idioma, de informática e profissionalizantes

– Floriculturas*

– Hotéis e pousadas

– Livrarias*

– Lojas de brinquedos*

– Lojas de calçados*

– Lojas de móveis e eletrodomésticos*

– Lojas de perfumes**

– Lojas de roupas*

– Relojoarias*

– Serviços de impressões*

* Possibilidade de trabalhar com Tele-entrega

** Possibilidade de trabalhar com o sistema de retirada de compras (take away)


     Vale ressaltar que estabelecimentos de prestação de serviços de fisioterapia e pilates, que podem atender mediante indicação de profissional habilitado, com prévio agendamento e sem sala de espera, e ainda, serviços destinados a banho e tosa de animais (pet shops), lavagem de automóveis e lavanderias, podem trabalhar de portas fechadas e mediante agendamento, devendo todos profissionais adotarem o uso de máscaras e luvas descartáveis, além de desinfetar e higienizar os equipamentos para cada atendimento.

     Aos estabelecimentos de estética, salões de beleza, barbearias e similares, também os profissionais devem utilizar máscaras e luvas descartáveis, e higienizar os equipamentos para cada atendimento.


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