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Compra de veículos com desconto no ICMS terá mudança

Isenção no pagamento do imposto se dará para casos que apresentem comprovação de deficiência física moderada ou grave
12/08/2020
Portal Adesso

     O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizou a alteração do Convênio 38/2012 que regulariza a isenção no pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para pessoas que apresentam algum tipo de deficiência física na compra de veículos. 

     De acordo com a publicação do Convênio 59/2020, fica estabelecido que a isenção no pagamento de ICMS na compra de veículos por pessoas que apresentam alguma deficiência acontecerá somente após a comprovação de deficiência física moderada ou grave. Ou seja, casos que apresentem perda ou alteração parcial ou total de parte do corpo, que acarretam no comprometimento de suas funções. O benefício não será mais concedido para casos de pessoas que apresentam deficiência de grau leve. 

     O Confaz realizou também uma mudança na regra relativa ao terceiro condutor, que passa a ser obrigatória a comprovação de incapacidade total do beneficiário para condução do veículo. Casos de deficiência visual, mental ou que apresentam autismo, não registraram alteração na regra.

     O preço máximo para compra de veículos com desconto ou isenção de pagamento do ICMS é de R$ 70 mil. Também através de comprovação, é possível a isenção nos pagamentos de IPVA, IPI e IOF. 

     Este novo Convênio entra em vigência a partir do dia 01 de janeiro de 2021. 

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