Política

Comissão de ética da Câmara de Carlos Barbosa vai avaliar caso Alef Assolini

Vereador é acusado de distribuir panfletos pedindo que eleitores não votassem em candidatos que são funcionários públicos
17/11/2020
Portal Adesso - Foto: Câmara de Carlos Barbosa

     Durante sessão ordinária, onde foram debatidos fatos sobre as eleições do último domingo, os vereadores de Carlos Barbosa, aprovaram requerimento que leva para a comissão de ética da casa legislativa o vereador Alef Assolini (MDB). O motivo é o caso referente a distribuição de panfletos. Na sessão, a maioria dos vereadores aprovou o pedido para representar Alef  por conduta que fere o decoro parlamentar.

     A proposta de levar o caso para a comissão partiu dos vereadores Denir Gedoz, Luciano Baroni, Lucilene Marchi e Maria Rosalia Freitag Cousseau, todos citados no panfleto que foi distribuído. Com base nos termos dos artigos 25 e seguintes do Código de Ética Parlamentar, a representação leva em consideração o fato ocorrido no dia 11 de novembro. A participação do vereador, foi anunciada após investigação pelo delegado da Polícia Civil, Marcelo Ferrugem.

     Os panfletos distribuídos, pedia aos eleitores que não votassem nos vereadores candidatos a reeleição, Luciano, Lucilene e Maria Rosalia, assim como em outros candidatos ao cargo de vereador, alegando que para concorrer, esses candidatos estariam recebendo licença remunerada. Tentando atribuir aos colegas vereadores uma conduta ilegal, o que no caso não ocorre, já que a legislação eleitoral obriga o servidor público a licenciar-se do cargo para concorrer a cargos eletivos.

     Segundo aponta a representação, Assolini “faltou com o dever de preservar a reputação dos vereadores (art. 16, inciso XVII – Código de Ética), bem como atentou contra o decoro parlamentar vez que praticou ato que infringe as regras de boa conduta nas dependências da Câmara (art. 18, inciso II – Código de Ética) e incitou a população contra os integrantes do Poder Legislativo (art. 18, inciso II – Código de Ética).”

    A representação já foi encaminhada à Comissão de Ética Parlamentar da Câmara de Vereadores para a instauração do processo disciplinar. O processo deverá seguir os prazos estabelecidos pelo artigo 27 e seguintes do Código de Ética, podendo culminar na suspensão ou cassação do mandato do vereador representado.



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