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Governador assina decreto que proíbe corridas de cães

O decreto regulamenta o Regime Jurídico Especial dos Animais Domésticos de Estimação e faz parte do Código Estadual
10/02/2021
Governo do RS

     O decreto assinado nesta quarta-feira (10/2) pelo governador Eduardo Leite põe fim à realização de corridas que utilizam cães e a outras crueldades contra os animais no Rio Grande do Sul, por meio da regulamentação de um artigo do novo Código Ambiental. Além disso, o governo encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei (PL) que consolida a legislação relativa à proteção aos animais no Estado. As duas iniciativas do Executivo, elaboradas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), surgiram após reunião com o presidente do Parlamento, deputado Gabriel Souza, e ativistas da causa animal no dia 1º de fevereiro.

     “Só foi possível dar celeridade a essa solução por termos uma rede de proteção animal bem articulada e o trabalho anterior com o Código Ambiental, que já havia feito a discussão jurídica do tema e aprovação da Assembleia, nos permitindo dar uma rápida resposta a um tema com intensa repercussão na sociedade”, afirmou o governador. Apesar de haver um projeto sobre o assunto tramitando no Legislativo, o Executivo optou por mandar um novo PL em regime de urgência para que a deliberação possa ser agilizada, porque o tema já foi debatido quando foram feitas as discussões sobre o novo Código Ambiental, aprovado em dezembro de 2019.

     “Optamos por também encaminhar um projeto de lei, além de fazer o decreto, que tem efeito imediato, para que possamos, juridicamente, consolidar a lei no Estado, evitando que haja uma mudança de interpretação com as trocas de governo. Além disso, politicamente, simboliza uma decisão da sociedade gaúcha, a partir da sua Assembleia, especificamente sobre a corrida de cães galgos”, acrescentou Leite, se referindo à raça mais frequentemente utilizada no Estado para competições e que vem sofrendo com maus tratos.

     “Cuidar dos animais nos torna mais humanos, por cuidar de seres que não conseguem dar suas próprias respostas à violência que sofrem e também porque sabemos que a crueldade com os animais são a porta de entrada para outras violências contra os próprios seres humanos”, complementou o governador. Autor da proposta inicial para proibir a realização de qualquer competição de velocidade envolvendo cães no Rio Grande do Sul, o deputado Gabriel Souza agradeceu ao governo pela agilidade na solução e pela forma como foi feito.

     “É um ato histórico. Além de exemplo para o resto do Brasil, o Estado está simbolizando para a sociedade que respeita e protege seus animais. É um avanço civilizatório e humanitário imenso”, resumiu o presidente da Assembleia.O decreto também determina que a Secretaria de Trabalho e Assistência Social (Stas) apoiará as políticas públicas de competência dos municípios para garantia dos direitos dos animais domésticos, urbanos e rurais e animais comunitários, em especial os que se encontram sob tutela e guarda de pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social.

Saiba mais

O decreto regulamenta o Regime Jurídico Especial dos Animais Domésticos de Estimação, que faz parte do Código Estadual do Meio Ambiente do Estado (Capítulo XVII da Lei 15.434, de 9 de janeiro de 2020).  Veja as principais determinações previstas no documento, que deve ser publicado nesta quarta-feira (10/2) no Diário Oficial do Estado:

• Proíbe o extermínio, os maus-tratos, a mutilação e a manutenção de animais domésticos de estimação em cativeiros ou semicativeiro que se encontrem em condições degradantes, insalubres ou inóspitas;

• Entre as condutas proibidas contra animais domésticos de estimação, estão:

- realizar corridas utilizando cães, com ou sem raça definida, de qualquer linhagem, variante ou categoria, independentemente da presença ou não de apostas, ofertas de brindes ou promoções;

- organizar, promover, apoiar, facilitar, financiar, realizar ou participar, sob qualquer circunstância, de extermínio, maus-tratos, mutilação e manutenção de animais domésticos de estimação em cativeiros ou semicativeiro que se encontrem em condições degradantes, insalubres ou inóspitas, sem prejuízo da apuração das responsabilidades penal, civil e administrativa decorrentes do fato;

- ofender ou agredir fisicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência capaz de causar sofrimento ou dano, bem como as que criem condições inaceitáveis de existência;




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