Coronavírus

Serra permanece na Bandeira Preta, mas governador mantém cogestão

Prefeitos poderão adequar o decreto com restrições de acordo com alguns indicadores da cidade
22/02/2021
Correio do Povo - Foto: Palácio Piratini

     Após reunião com o Gabinete de Crise da Covid-19, a Famurs e os prefeitos, nesta segunda-feira, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, decidiu manter o sistema de cogestão no modelo de Distanciamento Controlado. O chefe do Executivo também comunicou que as restrições à circulação de pessoas no Rio Grande do Sul, que desde sábado valem das 22h às 5h, serão antecipadas para as 20h, e valem até o dia 1° de março.

     "A imensa maioria dos prefeitos solicitou que mantivessemos a cogestão e ouvindo eles ficou claro que não teriamos condição de suspender a cogestão neste momento", justificou Leite em live nas redes sociais. "Como não havia espaço para suspender, fica aqui o apelo para que eles façam cumprir os protocolos. Nossas forças de segurança estão focadas e mobilizadas para que se cumpram os protocolos restritivos".

     De acordo com Leite, o momento da pandemia no RS é o mais crítico e será preciso que toda a população se engaje no cumprimento dos protocolos. "A velocidade das internações segue no mesmo ritmo da semana passada e até um pouco mais acentuada (...) a velocidade com que conseguimos abrir leitos não acompanha a velocidade com que o vírus está agindo".

     Depois da análise de recursos, o RS não acatou nenhum e manteve 11 regiões classificadas na bandeira preta e 10 na bandeira vermelha, os dois níveis mais altos de risco para o coronavírus. Uma nova reunião do governador com os prefeitos foi marcada para a próxima quinta-feira. 

Supermercados também devem fechar às 20h no Estado

     No período de restrição de atividades das 20h até 5h devem estar fechados, sem público ou clientes, estabelecimentos de atendimento ao público, incluindo supermercados, bares, restaurantes e shoppings, reuniões, eventos, aglomerações e circulação de pessoas tanto em áreas internas quanto externas, em ambientes públicos ou privados.

     As exceções são: farmácias, hospitais e clínicas médicas, serviços funerários, serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, assistência social e atendimento à população vulnerável, hotéis e similares, postos de combustíveis e estabelecimentos dedicados à alimentação e hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, estabelecimentos que funcionem em modalidade exclusiva de tele-entrega e Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul (Ceasa).



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