Justiça derruba autorizações para importação privada de vacinas
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1), desembargador Ítalo Fioravante Sabo Mendes, decidiu nesta quarta-feira
(07) suspender as decisões que autorizaram entidades particulares a importar
vacinas contra a covid-19. O magistrado aceitou recurso protocolado pela União
e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
As decisões foram proferidas pelo juiz Rolando Valcir
Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, a partir de pedidos de sindicatos e
outras entidades. Para o juiz, as entidades da sociedade civil podem fazer a
compra direta de imunizantes, sem a obrigatoriedade de doação para o Sistema
Único de Saúde (SUS), conforme determina a legislação.
Ao decidir a questão, o desembargador Ítalo Fioravante
entendeu que o Judiciário não pode interferir na política pública realizada
pelo Poder Executivo. “Não se apresenta, assim, com a licença de posicionamento
diverso, como juridicamente admissível ao Poder Judiciário que, como regra
geral, ao exercitar o controle jurisdicional das políticas públicas, possa
interferir, decisivamente, na sua formulação, execução e/ou gestão, quando
inexistentes seguros elementos de convicção aptos a configurar a ilegalidade ou
inconstitucionalidade na atuação do Poder Executivo", argumentou.
De acordo com o Artigo 2º da Lei 14.125/21, pessoas
jurídicas de direito privado podem comprar vacinas que tenham obtido liberação
emergencial pela Anvisa, mas são obrigadas a doar os imunizantes para o SUS.